sábado, 11 de maio de 2013

Comissão aprova nova lei para o tempo de contribuição à Previdência Social

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria mínima das pessoas com deficiência. Os homens que têm deficiência leve deverão contribuir por 33 anos e as mulheres por 28 anos, dois anos a menos do que os demais trabalhadores.

A nova regra, que só entrará em vigor em seis meses, irá reduzir para 25 anos o tempo de contribuição dos homens e 20 anos para os das mulheres que tenham deficiência considerada grave. Já os homens que têm deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e as mulheres por 24 anos. Os deficientes de grau leve, por não compreender que são impossibilitados de trabalharem normalmente, o tempo de contribuição permaneceu o mesmo, 28 para as mulheres e 33 para os homens. 

A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição.


Fonte: Portal Correio
 

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